Saiba quais os cumprimentos fiscais que essas empresas precisam declarar.
O seu cliente optou por deixar sua empresa inativa, ou seja, sem movimento? Não esqueça que ele não estará livre de cumprir com determinadas obrigações acessórias perante o Governo e Receita Federal.
É verdade que a burocracia para encerrar uma empresa no Brasil pode ser desanimadora, o que faz com que muitas pessoas escolham por deixar a mesma sem atividades. Contudo, é importante estar bem instruído das responsabilidades fiscais desses empreendimentos. Quer saber que obrigações são essas? Confira a lista que separamos
Primeiro, para que uma empresa fique em alguma dessas situações é preciso que parem de realizar periodicamente atividades. No caso da inativação, a empresa já é assim considerada no momento que não realiza qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira. Já a empresa sem movimento, fica nessa situação no momento em que realiza pouca atividade durante o ano, tendo grandes períodos sem nenhuma movimentação.
Caso a empresa se encontre nessa situação, é preciso entregar obrigações anualmente, referente a informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. São elas:
· DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) — caso não seja entregue, haverá pena de multa;
· RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) negativa;
· GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) — primeira entrega feita em janeiro e a segunda em dezembro.
No caso das empresas sem movimento, todas as obrigações acessórias devem ser entregues, como a DCTF, SPED, escriturações mensais, imposto de renda de pessoa jurídica, entre outros.
Portanto, mesmo que as empresas estejam nessa situação é de extrema importância que contadores e clientes fiquem cientes de suas obrigações fiscais. Nesse momento é preciso ficar atento, pois como mencionado anteriormente, a falta de entrega dessas informações são passíveis de multa e penalidades.
Fonte: Jornal Contábil